REGULAMENTO
Este Regulamento estabelece as regras e condições para a participação e premiação no Festival Gastronômico "De Bar em Barra", a ser realizado na Península de Maraú, Bahia.
CAPÍTULO I - DO OBJETIVO E DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º - Objetivo: O Festival Gastronômico "De Bar em Barra" tem como objetivo principal valorizar, fomentar e divulgar a cena gastronômica da Península de Maraú, promovendo a competitividade saudável entre os estabelecimentos locais e oferecendo uma experiência culinária interativa e de qualidade para o público.
Art. 2º - Organização: O Festival é organizado por [Seu Nome/Nome da Organização], doravante denominada "Organização", responsável por todas as etapas de planejamento, execução, comunicação e apuração do evento.
CAPÍTULO II - DO PERÍODO E DO LOCAL
Art. 3º - Período: O Festival será realizado no período de 15 de Setembro a 15 de Novembro de 2025, totalizando 2 (dois) meses de duração.
Art. 4º - Local: Todas as atividades do Festival, incluindo a oferta dos pratos concorrentes e a dinâmica "Prato Dobrado", ocorrerão nos estabelecimentos participantes localizados na Península de Maraú, Bahia. As Festas de Lançamento e Encerramento serão realizadas em locais a serem definidos e divulgados pela Organização.
CAPÍTULO III - DOS PARTICIPANTES
Art. 5º - Elegibilidade: Poderão participar do Festival até 20 (vinte) estabelecimentos comerciais da Península de Maraú que ofereçam serviços de alimentação. A seleção dos participantes será realizada exclusivamente pela Organização, com base em critérios de diversidade gastronômica, qualidade potencial e capacidade de atendimento.
Art. 6º - Inscrição e Taxa de Participação: §1º A manifestação de interesse e a inscrição formal serão realizadas dentro do prazo estabelecido e divulgado pela Organização. §2º Para efetivar a participação, cada estabelecimento deverá recolher uma taxa única de participação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). §3º Do valor da taxa de participação, R$ 100,00 (cem reais) serão revertidos em um post patrocinado exclusivo no Instagram do Festival para o participante, e R$ 100,00 (cem reais) serão destinados aos custos de materiais impressos do kit promocional.
Art. 7º - Compromissos do Participante: I. Oferecer um único Prato Promocional Concorrente durante todo o período do Festival (15/09 a 15/11), conforme Art. 8º. II. Participar obrigatoriamente da ação "Prato Dobrado", conforme Art. 9º. III. Exibir de forma visível o Kit Promocional do Festival em seu estabelecimento. IV. Orientar seus clientes sobre a dinâmica de votação via QR Code e Site Oficial. V. Garantir a qualidade do prato, atendimento, limpeza e ambiente durante todo o Festival. VI. Respeitar as decisões da Organização e as regras deste Regulamento.
CAPÍTULO IV - DO PRATO CONCORRENTE
Art. 8º - Características do Prato: §1º Cada estabelecimento participante deverá inscrever 01 (um) único prato ou porção (salgado ou doce) para concorrer no Festival. §2º O prato deve fazer parte do cardápio regular ou ser uma criação especial para o Festival, com preço fixo e informado à Organização no ato da inscrição. §3º O participante deverá indicar a categoria em que seu prato irá concorrer (ex: Melhor Petisco, Melhor Pizza, Melhor Hambúrguer, Melhor Moqueca, Melhor Acarajé, ou Categoria Livre).
CAPÍTULO V - DA DINÂMICA "PRATO DOBRADO"
Art. 9º - Funcionamento: §1º A ação "Prato Dobrado" visa aumentar o fluxo de clientes nos estabelecimentos nos dias de menor movimento. §2º Ocorre de segunda a quinta-feira, das 18h às 21h. §3º Durante os dias e horários selecionados pelo estabelecimento, o cliente que solicitar o Prato Promocional Concorrente do Festival receberá outro prato igual gratuitamente. §4º Cada estabelecimento deverá escolher obrigatoriamente no mínimo 1 (um) dia e no máximo 6 (seis) datas para participar da ação "Prato Dobrado", sendo limitada a 1 (uma) data por semana. A escolha das datas deve ser informada à Organização no ato da inscrição.
CAPÍTULO VI - DO SISTEMA DE VOTAÇÃO
Art. 10º - Plataforma de Votação: §1º A votação será 100% digital e realizada exclusivamente através do Site Oficial do Festival ([endereço do site]). §2º O acesso ao site será facilitado por QR Codes disponíveis nos materiais promocionais dos estabelecimentos. §3º Para votar, o cliente deverá realizar um rápido cadastro via conta do Facebook ou Google, garantindo a validação e a transparência do voto.
Art. 11º - Critérios de Avaliação: §1º Após consumir o Prato Promocional Concorrente, o cliente poderá votar no estabelecimento atribuindo notas de 1 (ruim) a 10 (excelente) para os seguintes critérios: I. Prato: Qualidade, sabor, apresentação e originalidade do prato concorrente. II. Atendimento: Qualidade do serviço e cordialidade da equipe. III. Limpeza: Higiene do ambiente e das instalações. IV. Ambiente: Agradabilidade e conforto do local.
Art. 12º - Validade do Voto: §1º Cada cliente poderá votar 1 (uma) única vez em cada estabelecimento participante durante todo o Festival. §2º Tentativas de fraudar o sistema de votação, como múltiplos votos do mesmo CPF/identidade digital ou uso de bots, resultarão na anulação dos votos e, se identificada a responsabilidade, na desclassificação do estabelecimento.
CAPÍTULO VII - DA APURAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE PREMIAÇÃO
Art. 13º - Apuração: §1º A apuração dos votos será realizada eletronicamente através do sistema do Site Oficial do Festival, com resultados parciais podendo ser consultados em tempo real na plataforma. §2º A votação será encerrada impreterivelmente às 23h59min do dia 15 de Novembro de 2025.
Art. 14º - Critério de Premiação Principal (Média Ponderada): §1º Os vencedores das categorias "MELHOR RESTAURANTE" e "MELHOR PRATO" serão eleitos com base na MAIOR MÉDIA DE PONTOS PONDERADA PELA QUANTIDADE DE VOTOS VÁLIDOS. §2º A Média Ponderada será calculada considerando a nota atribuída pelo cliente e o volume de votos, garantindo que o desempenho do estabelecimento seja avaliado de forma justa e representativa de sua popularidade e qualidade. A fórmula exata da ponderação será auditada pela Organização para garantir a equidade. §3º Para ser elegível à premiação em qualquer categoria (exceto "Restaurante Mais Popular"), o estabelecimento deverá ter atingido um número mínimo e razoável de votos válidos, a ser definido pela Organização ao final do Festival. Este mínimo será calculado com base na média geral de engajamento do público e no número total de votos registrados.
Art. 15º - Critério de Desempate: §1º Em caso de empate na pontuação final (média ponderada do prato) entre dois ou mais estabelecimentos, o desempate será realizado pela MAIOR SOMA DAS MÉDIAS PONDERADAS dos critérios de Atendimento, Limpeza e Ambiente. §2º Persistindo o empate após o critério do parágrafo anterior, os estabelecimentos envolvidos serão considerados vencedores "ex-aequo" (empatados) e serão premiados juntos, dividindo a colocação.
Art. 16º - Categorias e Premiações: §1º As categorias de premiação serão as seguintes:
* **Prêmio Especial: RESTAURANTE MAIS POPULAR (1º Lugar)** * Será o estabelecimento que obtiver o **MAIOR NÚMERO TOTAL DE VOTOS VÁLIDOS** durante todo o Festival, independentemente da média de notas. * **MELHOR RESTAURANTE DA PENÍNSULA DE MARAÚ (1º, 2º e 3º Lugar)** * Premiado pela maior soma das médias ponderadas de todos os critérios: Prato + Atendimento + Limpeza + Ambiente. * **MELHOR PRATO (1º, 2º e 3º Lugar)** * Premiado pela maior média ponderada de pontos do critério "Prato". * **MELHOR PETISCO (1º Lugar)** * **MELHOR PIZZA (1º Lugar)** * **MELHOR HAMBÚRGUER (1º Lugar)** * **MELHOR MOQUECA (1º Lugar)** * **MELHOR ACARAJÉ (1º Lugar)**
CAPÍTULO VIII - DA PREMIAÇÃO E RECONHECIMENTO
Art. 17º - Reconhecimento: §1º Os estabelecimentos vencedores em cada categoria, conforme Art. 16º, receberão um QUADRO TROFÉU exclusivo e personalizado com o destaque de sua premiação, para ser exibido em seu estabelecimento como símbolo de reconhecimento e excelência. §2º A solenidade de premiação será realizada durante a Festa de Encerramento do Festival, com ampla divulgação nos canais de comunicação da Organização e de seus parceiros.
CAPÍTULO IX - DO KIT PROMOCIONAL
Art. 18º - Conteúdo do Kit: Cada estabelecimento participante receberá um Kit Promocional contendo: I. Adesivos com QR Code de acesso direto ao sistema de votação online. II. 5 (cinco) Cartazes Oficiais do Festival no formato A4 para divulgação no local.
CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19º - Direitos de Imagem: Ao participar do Festival, os estabelecimentos e seus representantes cedem à Organização o direito de uso de suas imagens, nomes e pratos para fins de divulgação do evento, em quaisquer mídias e formatos, sem ônus adicionais.
Art. 20º - Alterações no Regulamento: O presente Regulamento poderá ser alterado pela Organização a qualquer momento, sem prévio aviso, caso haja necessidade de adequação para o bom andamento do Festival. Qualquer alteração será devidamente comunicada aos participantes.
Art. 21º - Casos Omissos: Os casos omissos ou as dúvidas relativas à interpretação e aplicação deste Regulamento serão dirimidos exclusivamente pela Organização, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
Art. 22º - Desclassificação: O não cumprimento de qualquer item deste Regulamento ou conduta que infrinja o espírito de competição leal e colaboração do Festival poderá resultar na desclassificação do participante, a critério exclusivo da Organização, sem direito a reembolso da taxa de participação.